BRCG | BOLETIM MACRO
Despesas financeiras: Iluminando o debate de 2026
Matheus Rosa Ribeiro (matheus.ribeiro@brcg.com.br)
Livio Ribeiro (livio.ribeiro@brcg.com.br)
Bottom line: A margem para novas despesas primárias comprimiu a partir de 2024, ampliando a relevância de outras estratégias para a expansão dos gastos. As despesas financeiras com crédito facilitado ganharam relevância, destacando programas como o MCMV, o Fundo Clima, o Brasil Soberano e o Move Brasil. Seus impactos macroeconômicos são mais difíceis de estimar do que os observados no gasto primário, mas são potencialmente muito maiores do que o debate público reconhece.
Essa discussão precisa começar pela aprovação do Novo Arcabouço Fiscal. Em 2024, entrou em vigor o Novo Arcabouço Fiscal. Por princípio, a nova regra seria mais permissiva com os dispêndios do que o Teto dos Gastos (EC 95/16), permitindo crescimento real das despesas. No entanto, por motivos diversos, o Teto foi muito excepcionalizado a partir de 2020, e sua restrição às despesas públicas foi muito menor do que a regra inicialmente propunha. Na prática, o Novo Arcabouço de 2024 impôs um nível de disciplina às despesas públicas maior do que existia no ocaso do Teto dos Gastos.
Questões no desenho do Arcabouço Fiscal precisam ser destacadas, comprimindo o espaço para a criação de novas despesas primárias. Em paralelo à permissão de crescimento real das despesas, o Novo Arcabouço também pressupôs melhoria contínua do resultado primário – o que, em ambiente de despesas crescentes, só pode ser obtido com crescimento recorrente, e superior, da arrecadação. Um agravante adicional na relação entre as despesas e a regra fiscal vigente foi a revogação de diversos mecanismos que continham o crescimento de certas rubricas de despesas obrigatórias, principalmente em benefícios corrigidos pelo salário-mínimo e em Saúde e Educação, reestabelecendo a relação entre expansão das receitas e das despesas. Sob diversos aspectos, a margem para a criação de novas despesas primárias foi ficando cada vez mais comprimida.
A primeira forma do governo lidar com essa compressão de margem de manobra foi afrouxar as (autoimpostas) restrições. O foco não deve estar em despesas atípicas, como as associadas à enchente no Rio Grande do Sul, à guerra no Oriente Médio ou ao tarifaço; as regras fiscais vigentes permitem “excepcionalidade” em situações desse tipo. O que ressaltamos são outras formas de viabilizar gastos adicionais, “contornando” as restrições ao crescimento das despesas sob o regime fiscal: projetos estratégicos de defesa nacional e, em especial, gastos com Precatórios foram alvo de exceções, na prática viabilizando a expansão de outras rubricas de gastos primário. Os Precatórios, em específico, não estão mais sujeitos ao limite de despesas, e possuem cronograma lento de reinclusão nas despesas sujeitas à meta de primário, que pode ser concluído apenas em 2036.
Mesmo com exceções e ajustes, a margem de manobra seguiu estreita (ou menor que o desejado pelo governo). Isso levou ao florescimento de outras estratégias, não-primárias, de expansão fiscal. Como discutido em Destaque BRCG anterior[1], nesse ambiente de mais restrições ao gasto primário, as políticas de concessão de crédito facilitado ganharam relevância, mudando a natureza da expansão fiscal. Os desenhos são específicos para cada tipo de programa governamental, o que complica sobremaneira o seu acompanhamento e contabilização. Parte dessa agenda envolve o BNDES, por fora do orçamento da União. A maior parte, no entanto, passa pelo orçamento da União, com contribuição limitada de despesas primárias (aportes a fundos públicos garantidores) e imensa parcela dos dispêndios ocorrendo nas despesas financeiras[2], notadamente na equalização dos subsídios (juros) concedidos.
O funcionamento dessas despesas financeiras com políticas de crédito é mais específico e complexo do que o observado na dinâmica do gasto primário. É válido fazer descrição generalista dessas políticas, mesmo que algumas medidas não sigam todos os mecanismos que serão descritos. O governo apresenta à sociedade uma determinada política de crédito, com objetivo específico (setor ou finalidade). A oferta desse crédito é operacionalizada pelos bancos, não necessariamente públicos, com taxas de juros subsidiadas e condições gerais mais vantajosas que as observadas a mercado. Tais políticas podem incluir subsídio de taxa ou garantias de crédito, através de recursos oriundos de um fundo público. Esse fundo pode ser abastecido por receitas com vinculação direta (por exemplo, receitas do petróleo) ou capitalização, despesa primária que, inclusive, pode ter sido feita em algum momento do passado.
As medidas têm implicações macroeconômicas, que vão muito além da política fiscal. Os tomadores de crédito utilizam os recursos para os fins especificados em cada política, tal como investimentos ou aquisição de bens, impactando a demanda agregada. Mesmo que paguem as suas dívidas, há impactos sobre as contas públicas. Subsídios frente aos juros de mercado afetam o resultado nominal e o estoque da dívida. E, em programas de crédito garantido, custos adicionais ao Erário podem emergir em caso de inadimplência dos agentes privados.
Como as medidas de crédito se concentram nas despesas financeiras, essa forma de expansão fiscal não está limitada pelas amarras do Novo Arcabouço Fiscal. As despesas financeiras estão presentes no Orçamento da União e não são uma novidade[3]. São rubricas orçamentárias, com respaldo legal e informação pública. A questão está na magnitude alcançada pelas despesas financeiras, com marcada aceleração desde a imposição do Novo Arcabouço Fiscal e crescimento considerável em meio ao ciclo político-eleitoral de 2026. Isso não parece ser obra do acaso: as despesas financeiras não estão sujeitas às metas fiscais, seja no resultado primário, seja no limite de crescimento das despesas primárias, constituindo um instrumento perfeito para contornar as restrições autoimpostas pelo governo.
Quantificar as políticas de crédito facilitado não é trivial, exigindo conhecimento técnico específico. Ao excluirmos, do orçamento financeiro da União, (i) as despesas com serviços da dívida pública; (ii) as despesas especiais referentes à Reforma Tributária; e (iii) a previdência dos servidores, chegamos a um indicador que mede, de forma mais adequada, o volume de gastos em operações de crédito subsidiado/garantido. Denominamos esse indicador de Despesa Financeira com Estímulos (DFE)[4], seguindo metodologia apresentada pela BRCG em março de 2026[5]. Entre 2023 e 2026, o patamar de DFE autorizado cresceu de R$95,8 bi (0,9% do PIB) para R$281,9 bi (2,1% do PIB), como se pode observar na tabela abaixo.
Tabela 1: Despesa Financeira com Estímulos (Autorizado, % do PIB, 2023-2026)

Fonte: Indicador construído por metodologia BRCG, com base em dados primários de SIOP e IBGE. Considera a dotação atual.
Boa parte dessa expansão ficou concentrada em quatro ações grandes orçamentárias[6]. Os principais vetores de crescimento foram ações associadas (i) à expansão do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV); (ii) ao programa de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas; (iii) à aquisição de veículos automotores, novos ou seminovos, dentro de iniciativas como o programa Move Brasil; e (iv) ao apoio às empresas brasileiras afetadas pelo tarifaço americano, nas três fases do programa Brasil Soberano. Note-se que os dois primeiros programas já existiam em 2023, com os dois últimos sendo mais recentes. O somatório das autorizações de despesa nestas ações orçamentárias era de somente R$0,6bi (0,01% do PIB) há três anos, passando agora a R$146,7bi (1,1% do PIB). Isso reflete uma escolha deliberada do Executivo pelo uso deste canal de expansão fiscal, não se tratando de um imprevisto ou coincidência em programas previamente existentes.
No Minha Casa, Minha Vida (MCMV), a ação orçamentária se refere ao crédito subsidiado com recursos do Fundo Social, efetivo a partir de 2025. Com a MP 1.291/25, (que se tornaria a Lei 15.164/2025), o Fundo Social, abastecido com recursos de royalties de petróleo, passou a ser utilizado para financiar projetos de habitação popular, expandindo as fontes de financiamento do MCMV. Uma das aplicações dos recursos do Fundo Social foi a Faixa 3 do MCMV, focando em famílias com renda mensal entre R$5.000,00 e R$9.600,00, que têm acesso a juros subsidiados para a aquisição da casa própria[7].
Os gastos com a Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas envolvem uma parte dos recursos do Fundo Clima (FNMC), operado pelo BNDES. Os recursos do FNMC advêm, em especial, de uma fatia das participações especiais do petróleo e de dotações orçamentárias, financiando projetos e estudos relacionados às mudanças climáticas. A ação orçamentária destacada é a referente a financiamentos reembolsáveis, não constituindo a totalidade da atuação do FNMC. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) repassa recursos do Fundo ao BNDES, que fica responsável por administrar a concessão do crédito, seguindo regras definidas nos contratos celebrados entre as partes.
Os gastos com o Brasil Soberano são feitos primordialmente com recursos advindos do Fundo Garantidor de Exportações (FGE). O programa Brasil Soberano foi criado em 2025, oferecendo apoio aos exportadores afetados pelo tarifaço (tarifas IEEPA) da administração Trump. Com o tempo, o programa foi expandido para abarcar um conjunto maior de setores e segmentos econômicos, ampliando a “exposição de motivos” para as hostilidades no Oriente Médio e as novas rodadas tarifárias de 2026. O programa oferece uma multiplicidade de linhas creditícias (capital de giro, investimento para produção e para inovação tecnológica) com juros subsidiados, transformando-se, de forma objetiva, em uma política industrial mais ampla. A principal fonte de recursos é o Fundo Garantidor de Exportações (FGE), que teve o seu escopo de atuação ampliado em 2025 para abarcar as operações de financiamento.
Tal como o Brasil Soberano, o escopo de medidas voltadas à aquisição de veículos automotores aumentou fortemente nos últimos meses. Além dos recursos do BNDES, há ações orçamentárias para essas políticas com recursos do Tesouro Nacional. O escopo dos programas, incluindo o Move Brasil, foi progressivamente ampliado, abarcando financiamento subsidiado para a aquisição de motos, carros, caminhões e ônibus, focando nas categorias profissionais que utilizam esses bens para a prestação dos seus serviços. Mais recentemente, as linhas de crédito oferecidas passaram a cobrir compras de automóveis novos e seminovos, além de ampliar os valores máximos permitidos; tudo na esperança de ampliar a adesão ao programa[8].
Impulsionada por essas ações orçamentárias, a Despesa Financeira com Estímulo (DFE), que já vinha em tendência de crescimento, observa um novo pico histórico em 2026. Quando se observa o gasto autorizado, o valor de 2026 é o maior desde 2010, ultrapassando, inclusive, o volume observado durante a pandemia. Em termos de despesas pagas (ou seja, o que foi efetivamente dispendido pelo governo), o gasto em 2026 já é o maior da série histórica desde 2010, com o agravante de que os dispêndios só estão computados até julho (gráfico 1) – R$173,4 bilhões, o equivalente a 1,3% do PIB anual (considerando a projeção oficial de PIB para o ano).
Gráfico 1: Despesa Financeira com Estímulos (% do PIB, 2010-2026, orçado vs. pago)

Fonte: BRCG, com base em dados primários de SIOP e IBGE. Considera a dotação atual. O valor de 2026 é dividido pela projeção de PIB anual do último RARDP (STN). *No caso das despesas pagas, o valor de 2026 se refere à execução entre janeiro e julho de 2026
O efeito dessas medidas fiscais sobre o endividamento e a demanda agregada é mais indireto e incerto do que o observado em expansões do gasto primário. O desenho dos programas de crédito (prazos, taxas e condições de enquadramento), a efetiva adesão dos agentes (intermediários financeiros e tomadores) e os vasos comunicantes com a demanda agregada variam de iniciativa para iniciativa, o que dificulta quantificar o impacto unificado. Como exemplo, as evidências são de grande adesão às linhas imobiliárias, mas de frustração nas linhas automotivas. Se pode dizer, no entanto, que o processo de transmissão à demanda é bem mais longo do que o observado em um aumento do gasto primário. Assim, há boa chance de que os efeitos desse novo patamar de despesas financeiras ainda se façam sentir, seja nas contas públicas, seja em pressão sobre a demanda agregada que afete a condução da política monetária.
É importante que se lembre, também, que o orçamento financeiro da União não contém todas as políticas de crédito facilitado ora em curso. Outros braços importantes da atuação extra primária, com recursos de agentes como o BNDES e o FGTS, sempre existiram e continuarão existindo. Nosso interesse, neste documento, foi jogar luz sobre as “novidades” da atuação fiscal, indo além dos gastos primários e das iniciativas não-primárias já mapeadas e reconhecidas pelos agentes econômicos.
Na prática, o alcance das medidas de crédito facilitado é muito maior do que o debate público reconhece – e isso pode ter implicações importantes sobre o frágil equilíbrio macroeconômico brasileiro. Em um contexto de taxas de juros elevadas e inflação distante da meta, quaisquer iniciativas que ampliem a pressão sobre a demanda agregada são contraproducentes, mesmo que seus impactos inflacionários não sejam imediatos[9]. As despesas financeiras que analisamos se enquadram nesta categoria, com dois agravantes: (i) são relativamente desconhecidas, representando um vetor de expansão fiscal que fica “escondido” no debate público; e (ii) possuem mecanismos de transmissão à demanda agregada longos e de difícil quantificação, contribuindo para o seu caráter furtivo.
Entender os detalhes das despesas financeiras é essencial para a sua compreensão. As despesas financeiras voltadas à concessão de crédito subsidiado também ampliam o custo de rolagem da dívida pública, pressionando os juros implícitos e aumentando os desequilíbrios fiscais, tanto em fluxos (na diferença entre os resultados primário e nominal) como em saldos (no endividamento público, seja líquido ou bruto). A explosão das despesas financeiras afeta o frágil equilíbrio macroeconômico brasileiro, mesmo que poucos percebam.
[1] Destaque BRCG | Despesas financeiras: O lado esquecido dos estímulos fiscais. Disponível em https://brcg.com.br/despesas-financeiras-o-lado-esquecido-dos-estimulos-fiscais/ .
[2] Segundo Gadelha (2017), “as despesas financeiras (ou despesas não primárias) são aquelas resultantes do pagamento de uma dívida do governo ou da concessão de um empréstimo tomado pelo governo em favor de outra instituição ou pessoa. Logo, as despesas financeiras extinguem uma obrigação ou criam um direito, ambos de natureza financeira.” Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3171
[3] Programas como o FIES, que fazem parte do orçamento financeiro, existem há anos.
[4] Ver: https://oglobo.globo.com/economia/financas/noticia/2026/08/11/despesas-financeiras-do-governo-atingem-r-149-bi-no-1o-semestre-e-ampliam-pressao-na-divida-publica.ghtml
[5] Ver: https://brcg.com.br/despesas-financeiras-o-lado-esquecido-dos-estimulos-fiscais/ . Ao estender a série histórica até 2010, optou-se por excluir a ação 00RT – Recursos para Programações em Despesas de Capital. Presente apenas em 2020, funcionava como uma espécie de reserva de recursos dentro do orçamento, aumentando a despesa orçada, mas sem impactar a despesa paga.
[6] A ação orçamentária é um instrumento do Orçamento que identifica a produção de bens ou a prestação de serviços específicos, que contribuição para atingir os objetivos de um determinado programa governamental.
[7] Ao contrário das faixas 1 e 2 do MCMV, não há subsídio no valor do imóvel.
[8] Ver: https://www.infomoney.com.br/politica/move-brasil-obstaculos-impedem-credito-para-motoristas-de-app-e-taxi-de-acelerar/
[9] Em julho, o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) divulgou os estudos “Impacto de medidas de crédito no emprego, renda e arrecadação: uma abordagem via matriz insumo-produto” e “Os condicionantes do avanço nas expectativas de inflação desde março”. Os trabalhos concluem que as políticas de crédito subsidiado não possuem impactos inflacionários relevantes no curto prazo, mas aumentam o PIB, o emprego e a arrecadação. A questão parece estar no descasamento temporal entre os efeitos na atividade e na inflação, sendo que os últimos tendem a ser percebidos ao longo do tempo.
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Este relatório foi produzido pela BRCG utilizando dados públicos compilados até 31 de agosto de 2026 e possui caráter meramente informativo. O relatório é destinado a clientes e investidores institucionais, não podendo a BRCG e/ou os seus analistas serem responsabilizados por quaisquer perdas, diretas ou indiretas, derivadas de sua utilização. Este relatório não pode ser reproduzido, distribuído ou publicado por qualquer pessoa ou instituição, para quaisquer fins, sem a estrita autorização da BRCG.

